domingo, 3 de abril de 2011


A servidora pública M.S.A. ganhou na Justiça o direito de receber remuneração equivalente ao valor de um salário mínimo da Prefeitura do Município de Ipueiras, localizado a 304 Km de Fortaleza. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmou liminar concedida no 1º Grau.


“É assegurado aos trabalhadores e servidores públicos piso salarial não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado”, afirmou o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, durante sessão nessa quarta-feira (30/03), quando foram julgados 73 processos. Consta nos autos que a servidora concursada foi nomeada para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, em 5 de maio de 1999.


Ela contou que vem recebendo remuneração inferior ao mínimo. Em abril de 2009, o valor pago pela Prefeitura de Ipueiras foi de apenas R$ 244,13, quando o salário vigente à época era de R$ 465,00.


Em virtude disso, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo o pagamento do salário mínimo integral. Solicitou também a diferença entre a quantia que recebia e a que foi paga naquele período.


Na contestação, o prefeito de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, defendeu ser impossível suportar o ônus decorrente do impacto financeiro causado pelo cumprimento da decisão.


Fonte: Blog do Lindomar Rodrigues

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